LEI N° 621/2022 DE 01 JANEIRO 2022
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, DOS QUADROS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CARGOS COMISSIONADOS, CONTRATADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 621-2022 DE 28.01.2022.pdf — Documento PDF, 1.95 MB (2040873 bytes)