LEI NO 624/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DA CAPOEIRA EM SUAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS, SOBRE A PERMISSÃO DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA O SEU ENSINO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-CEARÁ, BEM COMO ESTABELECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA O DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA, ESTE A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 08 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 624-2022 DE 13.07.2022.pdf — Documento PDF, 958 KB (981332 bytes)