REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO: 037/2021 AUTOR: CARLINHO DE MANEL
Solicita informações ao Chefe do Executivo Municipal e da Secretária de Educação sobre distribuição kit de alimentação escolar no período de pandemia neste Município - Lei nº 13.987/2020, Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do PNAE. Qual a frequência da distribuição do kit levando em conta que estamos vários meses sem aula por conta da COVID-19? Solicitamos que os Kits de alimentação dos alunos da Atenção Básica sejam distribuídos mensalmente e retroativos.
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